Sector empresarial do Estado (DL 558/99, de 17.12, alterado pelo DL 300/2007)
- - Empresas públicas (art. 3.º)
- - Empresas participadas (art. 2.º, n.º 2)
Sector empresarial local (Lei n.º 53-F/2006, de 29.12)
- Empresas municipais
- Empresas intermunicipais
- Empresas metropolitanas
Sector empresarial das Regiões Autónomas
Empresas públicas (societárias)
- Sociedades constituídas nos termos da lei comercial;
- Sujeitas à influência dominante do Estado ou de outras entidades públicas estaduais
- Influência dominante
- Detenção da maioria dos direitos de voto
- Direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização
- Art. 3.º do DL 558/99
Exemplos de empresas públicas (societárias)
- Ana, Aeroportos de Portugal, S.A.
- APL, Administração do Porto de Lisboa, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A
- CP, Caminhos de Ferro Portugueses, S.A.
- CTT, Correios de Portugal, S.A.
- Metro do Porto, S.A.
- Parpública, Participações Públicas, S.A.

Entidades Públicas Empresariais
- Pessoas colectivas de direito público
- Com natureza empresarial
- Criadas pelo Estado
- Criação por Decreto-Lei
- Contendo os respectivos Estatutos
- Denominação: EPE ou Entidade Pública Empresarial
- Presunção de permanência: art. 2.º, 4
- Incompatibilidades e impedimentos: art. 22.º
- Designação: art. 13.º
- Nomeação (art. 13.º, n.º 2, 3)
- Eleição (nos termos da lei comercial)
- Cooptação (nas empresas que tenham a forma societária) – art. 14.º
- Não executivas (art. 21.º)
- O contrato de gestão (art. 18.º)
- Ética (art. 36.º)
- Boas práticas (art. 37.º)
- Proibição de despesas confidenciais e não documentadas (art. 11.º)
- Denominação: EPE ou Entidade Pública Empresarial
- Não são sociedades
- Arts. 23.º e ss. do DL 558/99, de 17 de Dezembro
Empresas participadas (art. 2.º, n.º 2, do DL 558/99)
- Organizações empresariais
- Participação permanente do Estado ou de outras entidades públicas estaduais
- Presunção de permanência: art. 2.º, 4
- De forma directa ou indirecta
- Sem atingir influência dominante

Exemplos de Empresas participadas
- Galp Energia, SGPS, S.A
7% do capital social é detido pela Parpública
0,28% do capital social é detido pela Parpública
- Portugal Telecom, SA
0,06% do capital social é detido pela Parpública
Estruturas de gestão das empresas públicas (arts. 18.º-A, ss.)
- Ministro das Finanças (e ministro do sector) podem determinar que:
- O órgão de administração seja composto por administradores executivos e não executivos
- Seja criada uma comissão de auditoria (administradores não executivos)
- Seja criada a comissão de avaliação
- EPE – art. 27.º DL 558/99, de 17.12.
- Estatuto do Gestor Público (DL 71/2007, de 27 de Março)
- Pessoas designadas para órgão de gestão ou administração das empresas públicas abrangidas pelo DL 558/99, de 17.12.
- Não são gestores públicos
- Membros da mesa da AG
- Membros da Comissão de fiscalização
- Membros de órgãos a que não caibam funções de gestão ou administração
- Designação do Gestor Público
- Incompatibilidades e impedimentos: art. 22.º
- Designação: art. 13.º
- Nomeação (art. 13.º, n.º 2, 3)
- Eleição (nos termos da lei comercial)
- Cooptação (nas empresas que tenham a forma societária) – art. 14.º
- Duração do mandato: 3 anos
- Natureza das funções
- Não executivas (art. 21.º)
- Deveres do gestor público
- O contrato de gestão (art. 18.º)
- Ética (art. 36.º)
- Boas práticas (art. 37.º)
- Proibição de despesas confidenciais e não documentadas (art. 11.º)
- Responsabilidades
A especial posição do Estado ou das entidades públicas
- Função accionista do Estado: art. 10.º
- Direitos societários são exercidos através da Direcção-Geral do Tesouro
- O exercício dos direitos deve obedecer a orientações estratégicas (v. art. 11.º do DL 558/99)
- Assento no órgão de administração, através de membros não executivos
- Direitos do Estado podem ser exercudos através de SGPS (ex. Parpública)

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