terça-feira, 23 de outubro de 2012

Notícia acerca da responsabilidade civil do Estado

Estava a ler o Público quando encontrei esta notícia, que reporta os pedidos de indemnização ao Estado que estão de momento a decorrer em tribunais administrativos. Apesar de ainda não termos dado a matéria referente à responsabilidade civil do Estado, julgo que esta notícia - para além de ter interesse por si só - se enquadra bem no tema da teoria da norma de protecção, relação jurídico-administrativa e, portanto, na discussão objectivismo x subjectivismo.

Na notícia (cujo link deixo abaixo), ressalta, entre outros, o aspecto de que em 2010 e 2011 houve 24 condenações do Estado (em 122 processos), o que se traduziu numa indemnização de 2 milhões de euros; no entanto, o valor pedido pelas várias empresas e cidadãos envolvidos nos processos era mais de 210 milhões de euros. A notícia termina com uma constatação do TAC (Tribunal Administrativo do círculo) de Lisboa, dizendo que "deve ser dada particular atenção ao aumento de acções por responsabilidade civil extracontratual do Estado", que aumentou de 44 em 2008 para 104 em 2011.

Uma das questões que se coloca é: será que o aumento de acções por responsabilidade civil extracontratual do Estado não reflecte as "vantagens" defendidas pela teoria da norma de protecção? Imaginemos um caso, mencionado na notícia, de expropriação irregular. Contrariamente ao que afirmam as posições acto-cêntricas defendidas pelos objectivistas (clássicos e modernos), o cidadão não defende um mero direito à legalidade da Administração; defende um direito seu, baseado na relação jurídico-administrativa que mantém. No caso da expropriação irregular, estaria em causa a violação do princípio da legalidade (devido à violação da norma x que proíbe que a Administração efectue expropriações sem que estejam preenchidos determinados pressupostos) ou o direito do cidadão à propriedade? Em primeiro grau, e na minha opinião, seria o direito do cidadão. De facto, na reformulação de BACHOF da teoria da norma de protecção, passa a reconhecer-se um pleno acesso à justiça sempre que esteja em causa um direito subjectivo (o que é confirmado pelos nºs 4 e 5 do artº 268 CRP), o que, de certa forma, parece providenciar uma explicação possível (e subjectivista) para o aumento das acções intentadas contra o Estado.

Aqui fica, então, o link da notícia: http://publico.pt/Sociedade/pedidos-de-indemnizacao-ao-estado-em-tribunal-atingem-quase-18-mil-milhoes-de-euros-1568363?p=1

Madalena Narciso

Nenhum comentário:

Postar um comentário