quarta-feira, 31 de outubro de 2012


Teoria objectivista

  Para a elaboração deste trabalho, tivemos como fontes de informação os manuais do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e do Prof. Freitas do Amaral.
  
  Em primeiro lugar, as concepções objectivistas nasceram em França e na Alemanha, com o aparecimento do direito administrativo, que surgiu como estatuto de privilégio da administração pública.

Objectivismo Clássico:
  
  Apoia-se na essência autoritária da actuação administrativa, que continha poderes quase ilimitados conferidos pela ordem jurídica, de modo a possibilitar o exercício de poderes de autoridade pela administração pública, para impor os interesses públicos sobre os interesses privados.
  
  Contra o objectivismo clássico encontramos duras críticas, por parte dos dois professores, referindo o primeiro (Prof. Rebelo de Sousa) a configuração do estatuto constitucional da administração pública através da consagração de direitos fundamentais dos cidadãos oponíveis à administração e o segundo (Prof. Freitas do Amaral), criticando a total submissão dos particulares, ao interesse público, a que estariam sujeitos, não tendo assim qualquer protecção dos seus direitos.

Objectivismo Moderno:

  Esta nova teoria, exposta principalmente pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, preconiza a ideia de apesar de necessário um respeito pelos particulares, a administração pública deve ser dotada dos meios necessários para que possa e consiga prosseguir os interesses públicos. Estes meios referidos, são conferidos então pelo Direito Administrativo.
  
  Na prossecução dos interesses públicos, pode ter que haver exercícios de poder de autoridade contra os particulares, lesando direitos destes, mas que não devem deixar de ser exercidos apenas por prejudicarem um particular. Assim, os autores objectivistas modernos defendem que a actuação da administração se deve manter dentro dos limites do desejável, podendo ultrapassá-los quando estritamente necessário.

Argumentos objectivistas:

  Na construção deste trabalho, encontramos e utilizamos alguns argumentos para apoiar esta teoria:
1 – Artg.4º, CPA (“ Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos);
2 – Expropriação (exemplo prático de actuação da administração pública)
3 – Prossecução no interesse público sobre o particular, com vista para o futuro;
4 – Necessidade de poderes de autoridade (exemplo das Forças Armadas e forças policiais);
5 – Tamanho do Estado Social leva a que para a existência de um direito para os privados é necessário em primeiro lugar um dever dos mesmos (exemplo dever tributário leva aos direitos a saúde e educação sem custos);
6 –Em alturas de crise acentua-se o objectivismo (corte nos subsídios de férias é inconstitucional  contudo devido ao momento o próprio TC deixou passar a medida, mais uma vez o interesse comum a ganhar uma maior importância);

  
  Estes argumentos apresentados não são os únicos existentes, nem podem ser tomados como absolutos. Quer isto dizer, que são possíveis de serem contrariados pelas posições subjectivistas (para a qual a doutrina tende nos dias de hoje)


António de Noronha Bragança
Gonçalo Cabral de Moncada

Turma – A, Subturma – 5

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