Teoria objectivista
Para a elaboração
deste trabalho, tivemos como fontes de informação os manuais do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e do
Prof. Freitas do Amaral.
Em primeiro lugar, as concepções objectivistas nasceram em França e na Alemanha, com o aparecimento do direito administrativo, que surgiu como estatuto de privilégio da administração pública.
Objectivismo Clássico:
Apoia-se na essência
autoritária da actuação administrativa, que continha poderes quase ilimitados
conferidos pela ordem jurídica, de modo a possibilitar o exercício de poderes
de autoridade pela administração pública, para impor os interesses públicos
sobre os interesses privados.
Contra o objectivismo
clássico encontramos duras críticas, por parte dos dois professores, referindo
o primeiro (Prof. Rebelo de Sousa) a configuração do estatuto constitucional da
administração pública através da consagração de direitos fundamentais dos
cidadãos oponíveis à administração e o segundo (Prof. Freitas do Amaral),
criticando a total submissão dos particulares, ao interesse público, a que
estariam sujeitos, não tendo assim qualquer protecção dos seus direitos.
Objectivismo Moderno:
Esta nova teoria,
exposta principalmente pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, preconiza a ideia de
apesar de necessário um respeito pelos particulares, a administração pública
deve ser dotada dos meios necessários para que possa e consiga prosseguir os
interesses públicos. Estes meios referidos, são conferidos então pelo Direito
Administrativo.
Na prossecução dos
interesses públicos, pode ter que haver exercícios de poder de autoridade
contra os particulares, lesando direitos destes, mas que não devem deixar de
ser exercidos apenas por prejudicarem um particular. Assim, os autores
objectivistas modernos defendem que a actuação da administração se deve manter
dentro dos limites do desejável, podendo ultrapassá-los quando estritamente
necessário.
Argumentos objectivistas:
Na construção deste
trabalho, encontramos e utilizamos alguns argumentos para apoiar esta teoria:
1 – Artg.4º, CPA (“ Princípio da prossecução do interesse
público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos);
2 – Expropriação (exemplo prático de actuação da
administração pública)
3 – Prossecução no interesse público sobre o particular, com
vista para o futuro;
4 – Necessidade de poderes de autoridade (exemplo das Forças
Armadas e forças policiais);
5 – Tamanho do Estado Social leva a que para a existência de
um direito para os privados é necessário em primeiro lugar um dever dos mesmos (exemplo
dever tributário leva aos direitos a saúde e educação sem custos);
6 –Em alturas de crise acentua-se o objectivismo (corte nos subsídios de férias é inconstitucional contudo devido ao momento o próprio TC
deixou passar a medida, mais uma vez o interesse comum a ganhar uma maior
importância);
Estes argumentos
apresentados não são os únicos existentes, nem podem ser tomados como
absolutos. Quer isto dizer, que são possíveis de serem contrariados pelas
posições subjectivistas (para a qual a doutrina tende nos dias de hoje)
António de Noronha Bragança
Gonçalo Cabral de Moncada
Turma – A, Subturma – 5
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