Em pesquisa sobre este tema encontrei duas notícias que me chamaram a atenção. A primeira sobre a privatização da ANA e a segunda sobre a Concessão dos Transportes públicos de Lisboa e Porto.
"Privatização
Opção pela venda directa é a melhor para a ANA e Estado
O Governo defende que a venda da ANA por negociação directa é a opção que "melhor permite salvaguardar o interesse nacional perante a instabilidade do mercado de capitais, segundo o diploma que autoriza a operação, ontem publicado.
O Ministério das Finanças salienta ainda, no decreto-lei, que a venda através de negociação particular assegura "o cumprimento atempado" dos compromissos assumidos com a troika, garantindo uma "coerente, adequada e estável" estrutura accionista. "Entende-se que a modalidade de venda através de negociação particular é a que, na actual situação de instabilidade económica-financeira dos mercados de capitais, melhor permite salvaguardar o interesse nacional na realização desse processo", lê se no diploma."
Publico, Ter 30 de Out 2012, Economia pág. 16
"Concessões
Secretário de Estado dos Transportes diz que as empresas de Lisboa e Porto estão a fazer avançar os processos de de fusão
O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, espera ter, no final do próximo ano, empresas privadas a operar os autocarros e o metro de Lisboa e no Porto, no âmbito da fusão nos transportes públicos das duas cidades.
À margem do 15.º Congresso de Logística da Associação Portuguesa de Logística, em Lisboa, o secretário de Estado afirmou que as administrações "estão a identificar que trabalhos podem ser feitos em conjunto e quais têm de ser mantidos em separado".
A concessão da Carris e do Metro de Lisboa avançará, quando estiver concluído o processo de fusão operacional das duas empresas públicas. No Porto, também está a avançar a fusão da Metro do Porto com a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP)."
Público, Qua 31 de Out 2012, Economia pág. 17
Como estudado anteriormente, o interesse comum é um critério que tem de ser o legislador a definir e a limitar.
Neste caso, o sector dos Transportes, é um sector que, em Portugal, esteve sempre na alçado da função pública. Por isso, é preciso perceber qual é um intuito do Governo com esta medida, e sobretudo se isso não vai violar a prossecução do interesse comum previsto na Constituição da República Portuguesa.
Em relação à privatização da ANA, é preciso, como dito anteriormente, certificarmos-nos da legalidade da acção e depois, se nada for violado, tirar a maior contrapartida possível para que num futuro possamos servir nos dela em prol do Estado e dos particulares.
A ideia a reter destas duas noticias é a Prossecução do interesse comum e sobretudo a calma e cautela que são necessárias para estas acções de privatização e de concessão.
António de Noronha Bragança
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