domingo, 25 de novembro de 2012

Administração Autónoma - Edital 21/2012 da Junta de Freguesia de Famões

Administração Autónoma do Estado

A Administração Autónoma do Estado caracteriza-se por prosseguir interesses públicos próprios das pessoas que a constituem, ou seja não está sujeita a quaisquer atribuições do Estado, nem o Governo exerce sobre ela um papel hierárquico superior.
Este tipo de administração é composto pelas Associações públicas, Regiões Autónomas e Autarquias Locais (irei, apenas, abordar a temática destas últimas).
A Constituição da República Portuguesa (CRP) no seu artigo 235º consagra a existência de autarquias locais como forma de organização territorial e atribui-lhes a designação de pessoas coletivas públicas que prosseguem interesses próprios das populações que a constituem; o artigo 236º da CRP define as categorias de autarquias locais – freguesia, municípios e regiões administrativas.
De seguida, passo a apresentar o edital 21 de 2012 da Junta de Freguesia de Famões (município de Odivelas), que apresenta várias atribuições deste órgão autárquico:

 EDITAL 21/2012


Em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, dá-se conhecimento público de que em reunião ordinária de Junta de Freguesia efectuada em 05/11/12, foram tomadas as seguintes deliberações:

Deliberado, por unanimidade, aprovar a 5ª alteração orçamental de despesa e a 3ª alteração do P.P.I. do ano económico de 2012.

Deliberado, por unanimidade, adjudicar a reparação da vedação da escola EB1 Sophia de Melo Breyner, à firma A. Paulo, Ldª pelo valor de 480,00€(quatrocentos e oitenta euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Deliberado, por unanimidade, adquirir grelha de sumidouro para o jardim do Casal do Bispo, à firma A. Paulo, Ldª, pelo valor de 110,00€ (cento e dez euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Deliberado, por unanimidade, adjudicar a reparação e pintura de algumas das estruturas dos abrigos das paragens, à firma A. Paulo, Ldª, pelo valor de 740,00€ (setecentos e quarenta euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Deliberado, por unanimidade, adquirir placas em policabornato para reparação dos abrigos das paragens, à firma Pereira & Infante, Ldª, pelo valor 377,07€ (trezentos e setenta e sete euros e sete cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Deliberado, por unanimidade, atribuir um taça/troféu ao “Movimento Odivelas no Coração” para o 2º Rally Papper, pelo valor máximo de 25,00€ (vinte cinco euros).

Deliberado, por unanimidade, ratificar a cedência da sala de reuniões à 1ª Companhia da Associação de Guias de Portugal, nos dias 27/10 e 3/11/2012 e ceder a respetiva sala para os dias 10, 17, 24/11/12 e 1 e 8/12/2012, conforme solicitado.

Deliberado, por unanimidade, ratificar a cedência da sala de reuniões ao PCP no dia 25/10 e ceder a respetiva sala para os dias 9/11 e 16/11/12, conforme solicitado.

Deliberado, por unanimidade, ratificar a aquisição de fax para a secretaria, à firma Mailinfor, Ldª, pelo valor de 68,00 (sessenta e oito euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Deliberado, por unanimidade, adjudicar à firma Universo Verde, a aplicação de herbicida nas ruas cuja limpeza é efetuada pelos trabalhadores da Junta, durante 4 dias, pelo valor de 350,00/dia (trezentos e cinquenta euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Deliberado, por unanimidade, realizar o Rastreio da Terapia da Fala à população de Famões, pelo valor máximo de 200,00€ (duzentos euros).

Deliberado, por unanimidade, pagar todas as facturas de 10 de agosto de 2012 a 19 de outubro de 2012.


O PRESIDENTE

(ANTÓNIO DOS SANTOS RODRIGUES)

FAMÕES, 8 DE NOVEMBRO DE 2012”


A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia (artigo 23º da Lei nº5- A/2002, de 11de Janeiro) e, de acordo com o artigo 13º do código de Procedimento Administrativo (CPA), órgão da Administração Pública.
Segundo o disposto no artigo 91º desta mesma Lei, tornou públicas as suas deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia devido ao facto de incidirem sobre questões que têm eficácia externa.
O artigo 33º da Lei nº 5- A/2002 estipula que as competências da Junta de Freguesia podem ser próprias ou delegadas. Todas as deliberações presentes neste edital foram tomadas segundo as competências próprias enumeradas no artigo 34º da Lei nº5 – A/2002:
1)      A deliberação referente à aprovação da quinta alteração orçamental preenche a competência própria a que o número 2, alíneas b) e c) se refere;
2)      As deliberações sobre a reparação da vedação da escola do primeiro ciclo, a aquisição de grelha para o sumidouro, a pintura das paragens, a aplicação de herbicidas nas ruas e a do rastreio da fala para a sua população integram-se no número 6, alínea j);
3)      As deliberações da cedência da sala de reuniões à 1ª Companhia da Associação de Guias de Portugal e ao PCP cabem na alínea n) do número 6- colaboração que foi solicitada à Junta de Freguesia.
4)      A deliberação da atribuição do troféu ao “Movimento Odivelas no coração”, para o segundo rally paper, preenche o disposto no número 6, alínea l) – apoio ou comparticipação em atividades desportivas.

 Este edital, é um bom exemplo da diversidade de atribuições e de competências  administrativas, a nível económico e social, de que as Juntas de Freguesias são titulares como pessoas coletivas públicas que prosseguem com o interesse público das suas populações.



                                             

Marta Queiroz de Andrade

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