No seguimento da leitura do Jornal Publico deparei me com uma noticia
referente ao corte de 40% das repartições das finanças, o que levará á
consequente extinção de um considerável número de juntas de freguesias e
empresas municipais.
Esta redução foi anunciada pelo secretário de Estado da Administração
Local e Reforma Administrativa, Paulo Júlio.
Esta diminuição das finanças levará á possível transferência de
competências para os municípios, permitindo assim que o Estado poupe centenas
de milhões de euros, facto que será adiante negado pelo secretário em questão.
Consta ainda que das 400 empresas municipais um numero considerável
destas serão extinguidas até Fevereiro do próximo ano.
Relativamente ao novo plano
autárquico, que prevê a diminuição de 25% do numero das Juntas de Freguesia, o
secretário de estado afirma que não haverá qualquer perda de serviço publico.
Esta reforma, segundo o mesmo, levará apenas a uma "melhoria da qualidade
dos serviços públicos e menos órgãos autárquicos de freguesia" negando que um
dos argumentos desta reforma seja da poupança directa.
Explanado este quadro de acontecimentos, acho da maior importância
demonstrar e realçar a importância do papel das juntas de freguesia e constatar
que o fim destas não irá prever "a melhoria da qualidade dos serviços públicos", afirmada por Paulo Júlio, muito pelo contrário.
É inegável segundo Marcelo Rebelo de Sousa a existência de alguns
inconvenientes, como a proliferação de centros de decisão, as constantes
exigências de gestão financeira, o alargamento de do numero de servidores públicos, muitos deles sem qualificações técnicas para o exercício de funções
com apreciável nível de especialização.
Contudo, as juntas de freguesia relevam pela importância das suas funções pelo facto de serem as pessoas colectivas territoriais, que dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população
residente.
As suas principais funções são:
- função executiva: compete á Junta assegurar a execução das
deliberações da Assembleia de Freguesia, bem como a execução das leis,
regulamentos e planos aplicáveis;
- função de estudo e de proposta: a Junta deve estudar os problemas da
freguesia e propor soluções para eles;
- função de gestão: cabe á junta assegurar a gestão regular dos bens,
serviços, pessoal, finanças e obras a cargo da freguesia;
-função de fomento: a Junta está incumbida de apoiar, por si ou em
comparticipação com outras entidades, as iniciativas sociais, culturais,
desportivas e outras que sejam de interesse para o desenvolvimento da
freguesia;
- função de colaboração:
- em especial, no âmbito do
ordenamento do território e urbanismo: a participação no procedimento de
elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, bem como o apoio
na fase da realização do inquérito publico e da prestação de informações aos
interessados;
- em geral, relativamente a
todas as entidades publicas, em tudo o que respeite ao bem estar da população
da circunscrição: colaborar e / ou participar é também uma competência da Junta
de freguesia.
Abarcando todas estas competências, a existência das juntas de
freguesia levam a que nos pronunciemos pela maior eficiência e celeridade da
administração, possibilitada pela proximidade á população residente em cada circunscrição paroquial relativamente aos seus problemas em concreto.
Deste modo a aproximação da administração publica ás populações assenta
no pressuposto de que as necessidades colectivas são melhor satisfeitas através
de pessoas colectivas, órgãos e serviços administrativos próximos daqueles que
as experimentam.
Esta proximidade traduz-se no simples facto de ser de mais fácil conhecimento as necessidades concretas que lhes cabe satisfazer.
A extinção de um elevado numero de Juntas de Freguesia, levará não nego, a uma diminuição de verbas fornecidas pelo Estado, mas será uma solução
de curto prazo que caminhará para a insatisfação das necessidades das
populações, dada a impossibilidade de dar resposta, prosseguir o interesse e
serviço publico.
Jéssica Faria
nº21989
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