quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Lei Orgânica XIX Governo Constitucional



No âmbito das suas competências de auto-organização, previstas constitucionalmente no artigo 198º/2, cabe a escolha de cada Governo da sua estrutura. O regime jurídica da estrutura governativa do Governo consta das respectivas leis orgânicas, ou seja, varia sempre de Governo para Governo.
Um dos aspectos organizativos que varia são o número de Ministérios e correspondentes Ministros. Analisando as leis orgânicas dos últimos 6 Governos Constitucionais, desde o início do milénio, temos:
·         XIV Governo Constitucional – 22 Ministérios
·         XV GC – 17 Ministérios
·         XVI GC – 19 Ministérios
·         XVII GC – 16 Ministérios
·         XVIII GC – 17 Ministérios
·         XIX GC (actual) – 11 Ministérios
Podemos claramente ver que, com o XIX, o número de Ministérios diminui de maneira bruta. Mas o que levou este Governo a adoptar esta característica organizativa? Tomando uma notícia em que Passos Coelho ainda não integrava o Governo, este referiu “que é preciso reduzir a dimensão do Estado, a começar pelo próprio Governo, e que Portugal pode ter um executivo com um número de ministros não superior a 10"; "Está na altura de racionalizar a dimensão do Estado - mas não é só o Estado em sentido lato das empresas públicas e dos institutos e das fundações, esse exemplo tem de ser dado pelo próprio Governo". A sua justificação foi que "Portugal não tem dinheiro para suportar o Estado gigantesco que foi sendo criado" e que a sua dimensão tem de ser adequada "ao nível do que é suportável pelos impostos" e "Nós temos de ter um Governo que se possa sentar à volta de uma mesa e que, com o primeiro-ministro, possa responder pelas decisões que são tomadas. E isto pode-se fazer com um Governo muito mais pequeno e com um número de ministros não superior a 10. É isto que nós precisamos, desde logo, em Portugal".
Afora as razões financeiras, que estão na ordem do dia, e que parecem ser de louvar, transmitindo a ideia ao povo que a crise actual não pode passar só por este mas que também obriga o Governo a mudanças, é preciso tomar em conta até que ponto o capital pode ser sacrificado sem que hajam perdas consideráveis de eficácia organizativa e interventiva.
Com a tomada de posse do Governo, surgiram vozes a criticar este aspecto organizativo. Tendo consequência jurídico-administrativas, pode-se apontar a falta de operatividade e uma entropia no quadro de funcionamento do Governo, efeitos que o Professor Vasco da Silva referiu. Também Rui Moreira, presidente da Associação Comercial do Porto, acentua o facto de se tratar de uma coligação: “Se fosse só um partido, as coisas eram diferentes, sendo uma coligação em que ainda por cima convivem pessoas de partidos diferentes. Acho que era recomendável reforçar o Governo” (retirado de outra notícia).
Um dos maiores aspectos a criticar é a criação de dois “superministérios”: a fusão dos anteriores ministérios da Economia, Inovação e Desenvolvimento e das Obras Públicas Transportes e Comunicações, bem como da área de emprego e formação profissional do anterior Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social num único Ministério da Economia e do Emprego (MEE), e a fusão dos anteriores ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território num Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT), passando também a partilhar as competências atribuídas a outros ministérios (Transportes, Defesa, Negócios Estrangeiros, Educação) em todos os assuntos relacionados com o Mar e com os recursos hídricos. Nas palavras de Rui Moreira, “São muito difíceis de gerir e isso acaba por impedir que haja um contacto mais direto com o setor económico e com a sociedade civil”.
Concluindo, obviamente que os efeitos desta decisão organizativa não são imediatos, nem visíveis prima facie. Alguns dos efeitos serão um difícil controlo e plano sobre algumas matérias, como no caso dos “superministérios”, uma intensificação das relações administrativas entre os órgãos de cada Ministério, etc... Por isso é necessário que uma decisão destas seja planeada/estudada com mais precisão e cuidado, sobretudo num caso como este, em que o Governo veio ao poder no âmbito da demissão do Governo anterior, num quadro de forte pressão internacional por parte do FMI e do memorando celebrado pelo anterior Governo com a Troika.

Filipe Rodrigues

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