No
âmbito das suas competências de auto-organização, previstas constitucionalmente
no artigo 198º/2, cabe a escolha de cada Governo da sua estrutura. O regime
jurídica da estrutura governativa do Governo consta das respectivas leis
orgânicas, ou seja, varia sempre de Governo para Governo.
Um dos
aspectos organizativos que varia são o número de Ministérios e correspondentes
Ministros. Analisando as leis orgânicas dos últimos 6 Governos Constitucionais,
desde o início do milénio, temos:
·
XIV Governo Constitucional – 22 Ministérios
·
XV GC – 17 Ministérios
·
XVI GC – 19 Ministérios
·
XVII GC – 16 Ministérios
·
XVIII GC – 17 Ministérios
·
XIX GC (actual) – 11 Ministérios
Podemos
claramente ver que, com o XIX, o número de Ministérios diminui de maneira
bruta. Mas o que levou este Governo a adoptar esta característica organizativa?
Tomando uma notícia em que Passos Coelho ainda não integrava o Governo, este referiu
“que é preciso reduzir a dimensão do
Estado, a começar pelo próprio Governo, e que Portugal pode ter um executivo com
um número de ministros não superior a 10"; "Está na altura
de racionalizar a dimensão do Estado - mas não é só o Estado em sentido lato
das empresas públicas e dos institutos e das fundações, esse exemplo tem de ser
dado pelo próprio Governo". A sua justificação foi que "Portugal não tem dinheiro para suportar o Estado gigantesco que foi sendo criado" e
que a sua dimensão tem de ser adequada "ao nível do que é suportável pelos
impostos" e "Nós temos de ter um Governo que se possa sentar à volta
de uma mesa e que, com o primeiro-ministro, possa responder pelas decisões que
são tomadas. E isto pode-se fazer com um Governo muito mais pequeno e com um
número de ministros não superior a 10. É isto que nós precisamos, desde logo,
em Portugal".
Afora as razões financeiras, que estão na
ordem do dia, e que parecem ser de louvar, transmitindo a ideia ao povo que a crise
actual não pode passar só por este mas que também obriga o Governo a mudanças,
é preciso tomar em conta até que ponto o capital pode ser sacrificado sem que
hajam perdas consideráveis de eficácia organizativa e interventiva.
Com a tomada de posse do Governo,
surgiram vozes a criticar este aspecto organizativo. Tendo consequência
jurídico-administrativas, pode-se apontar a falta de operatividade e uma
entropia no quadro de funcionamento do Governo, efeitos que o Professor Vasco
da Silva referiu. Também Rui Moreira, presidente da Associação Comercial
do Porto, acentua o facto de se tratar de uma coligação: “Se fosse só um
partido, as coisas eram diferentes, sendo uma coligação em que ainda por cima
convivem pessoas de partidos diferentes. Acho que era recomendável reforçar o
Governo” (retirado de outra notícia).
Um
dos maiores aspectos a criticar é a criação de dois “superministérios”: a fusão
dos anteriores ministérios da Economia,
Inovação e Desenvolvimento e das Obras
Públicas Transportes e Comunicações, bem como da área de emprego e
formação profissional do anterior Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social num único Ministério da Economia
e do Emprego (MEE), e a fusão dos anteriores ministérios da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do
Ordenamento do Território num Ministério da Agricultura, Mar,
Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT), passando também a partilhar as
competências atribuídas a outros ministérios (Transportes, Defesa, Negócios
Estrangeiros, Educação) em todos os assuntos relacionados com o Mar e com os
recursos hídricos. Nas palavras de Rui Moreira, “São muito difíceis de gerir e
isso acaba por impedir que haja um contacto mais direto com o setor económico e
com a sociedade civil”.
Concluindo,
obviamente que os efeitos desta decisão organizativa não são imediatos, nem
visíveis prima facie. Alguns dos
efeitos serão um difícil controlo e plano sobre algumas matérias, como no caso
dos “superministérios”, uma intensificação das relações administrativas entre
os órgãos de cada Ministério, etc... Por isso é necessário que uma decisão
destas seja planeada/estudada com mais precisão e cuidado, sobretudo num caso
como este, em que o Governo veio ao poder no âmbito da demissão do Governo
anterior, num quadro de forte pressão internacional por parte do FMI e do
memorando celebrado pelo anterior Governo com a Troika.
Filipe Rodrigues
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