terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Governo estuda transferência de gestão de escolas para as câmaras

Ainda sobre a tutela (art. 199º/d e art. 242º/1 CRP) e a delegação de poderes (art. 35º CPA), uma nova medida do Governo, que pode ser lida aqui.
Esta decisão não só deve respeitar o cumprimento da legalidade, como, de um certo modo, pode assegurar o mérito, pois esta medida pode ser também vantajosa do ponto de vista fincanceiro e de gestão de recursos, o que leva a questionar se também nas autarquias locais não se pode verificar, em certos casos, uma tutela de mérito. Está em causa a gestão dos funcionários, transportes, cantinas e acção social, competências do Governo, que serão transferidas para as Câmaras. Mais uma prova de que a complexidade da função administrativa justifica a descentralização.
 
Filipa Otero

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