quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Relatório do Governo


Direito Administrativo
Posição do Governo
Após analisar todas as propostas apresentadas relativamente ao tema da reestruturação do serviço público de televisão, o Governo considerou todas as vantagens e desvantagens de cada uma destas e procurou decidir tendo em conta a actual situação económica e o interesse nacional.
Por um lado, há uma necessidade constitucional de serviço público televisivo, expressa no artigo 38º/5 que exige um tipo de informação correspondente com o tão controverso “interesse público”.
Por outro lado, existe a velha questão da eficiência e da lucidez económica; e sabendo a enorme dimensão do passivo total da RTP, e o encargo que representa para um estado social com urgentes necessidades de rentabilidade, acentuadas pelo contexto actual de assistência externa e de instabilidade social.
O Governo procura então uma solução que abranja as duas vantagens, procurando encontrar um precioso equilíbrio entre os dois “pratos da balança”.
Vamos passar, então, à análise de cada proposta individualmente:
Proposta 1: Manutenção do actual modelo de 2 canais televisivos, mediante contrato de concessão a empresa pública, com melhoria de qualidade de gestão e rentabilização dos custos;
O governo rejeita esta proposta pelos seguintes motivos:
1. No relatório apresentado é mencionado que o interesse público “varia consoante o público, concepções políticas, o tempo e o lugar”. De acordo com a noção apresentada, não nos parece ser de interesse público a manutenção de dois canais sem rentabilidade em tempo de crise.
2. Nos diplomas legais referidos (art.º 38.º, n.º 5; 39.º, n.º 1) não é mencionado de forma alguma que tem que ser o Estado a fornecer este serviço. Apenas se diz que tem de ser o Estado a assegura-lo. Julgamos que assegurar e fornecer têm um significado distinto; pelo que o Estado poderia arranjar mecanismos de assegurar sim este serviço, sem ter de fornecê-lo directamente.
3. é certo que esta posição seria aquela, segundo a qual, o Estado melhor garantiria os Direitos Fundamentais previstos no art.º 9.º, al. f) e e), 1ª parte, como a
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promoção da língua portuguesa e da cultura, educação, formação, sem esquecer dos interesses das minorias. No entanto, a independência do poder político e económico é garantida de forma mais eficiente por um privado.
4. Já foi tentada uma reestruturação deste serviço que não foi bem sucedida.
Proposta 2: Privatização Parcial
O Governo rejeita esta proposta porque:
1. Há uma contradição entre a visão adoptada em relação à televisão pública (ora como uma necessidade apenas convenientemente assegurada pelo Estado, ora como um mero “cancro financeiro”)
2. Há a convicção de que haverá um privado que aceite investir na RTP, tendo de sustentar “prejuízos enormes” (com certeza o Estado não será cavalheiresco ao ponto de querer partilhar apenas os lucros) sem isso se traduzir numa gestão livre e absoluta da estação (estaria sempre sujeita ao controlo do Estado). A nosso ver esta convicção é utópica.
3. No fundo, embora esta seja a proposta que aparentemente melhor conjuga as exigências constitucionais com as exigências económicas actuais, esta peca por um certo irrealismo, e por, tendo em conta que é uma posição muito neutral relativamente às posições mais extremadamente de privatização ou manutenção, acabar por não adquirir claramente nem as vantagens de umas nem de outras.
Proposta 3: Privatização de um canal e serviço público assegurado pelo canal restante.
1. É dito que “o serviço público de televisão passa por garantir um canal televisivo imparcial política e economicamente,(…) e por garantir a existência de conteúdos de qualidade objectiva.”. Consideramos que a gestão estatal nem garante total imparcialidade (como é observável em termos de facto) nem a qualidade objectiva do conteúdo do serviço televisivo (sendo esta convicção até um pouco “paternalista”).
2. Manter um canal de interesse público no seu sentido mais puro e constitucional (no sentido de conteúdo educativo e cultural segundo a perspectiva do Estado) não corresponde ao interesse público real não só por não corresponder ao gosto cultural da maior parte da população (as audiências actuais da RTP2 demonstram-no)
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mas também por se revelar como mais um fardo que os contribuintes serão obrigados a sustentar.
3. Esta proposta, apesar de ser a que melhor interpreta o sentido constitucional de “interesse público”, basicamente desiste do argumento económico ao optar por uma estação completamente inviável.
Proposta 4: Privatização total da RTP
O Governo aderiu a esta proposta porque:
1. O Governo concorda com a visão da norma constitucional presente no art.38º/5 apresentada pelo grupo defensor da proposta, não encontrando na letra da lei motivos suficientemente fortes para afastar taxativamente a interpretação feita (tão subjectiva e questionável como todas as outras). Concluímos, por isso, que o serviço público televisivo não tem necessariamente de ser controlado por um Canal Estatal.
2. Tendo ainda em conta o contexto actual, e a necessidade de contenção e eficiência económica, esta proposta parece ser a que mais clara e directamente prossegue os interesses do País.
3. De todas as propostas, foi aquela que revelou maior relação factual com a realidade nacional e o contexto actual (expondo problemas procedimentais (a demora e complexidade processual de qualquer solução que implicasse uma reestruturação e manutenção da RTP – que se traduziria num aumento dos custos), organizacionais (actual situação de caus estrutural, burocrático e organizacional da Administração Pública e a forma como esta situação contagia e esmaga a RTP) e financeiros (o total do passivo da RTP é, como referido, de 838.780.422,81 euros.)
4. Viabilidade da proposta do Caderno de Encargos como forma de persecução do serviço público constitucional, sem recorrer a qualquer tipo de paternalismo ou elitismo na interpretação do sentido de interesse público.
Ana Paula Pinhal Fernandes 17153
Catarina Adão Lima 22501
Maria Francisca Osório Ferreira 22027
Marta Queiroz de Andrade 22031

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